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Ifes suspende ações de publicidade institucional durante o período eleitoral

Publicado: Sexta, 06 de Julho de 2018, 15h16 | Última atualização em Quarta, 11 de Julho de 2018, 18h25

A partir de 7 de julho, apenas editais, balanços, atas e avisos poderão ser divulgados pela instituição.

Com o objetivo de atender às regras eleitorais, o Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) suspendeu, a partir de 07/07/2018, todas as ações de divulgação que promovam publicidade institucional. As orientações foram divulgadas em um ofício do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal (Conif), com base em documentos da Secretaria-Geral de Comunicação da Presidência da República (Secom/PR) e na cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018” da Advocacia-Geral da União (AGU).

Durante o período eleitoral, só são permitidas ações de publicidade legal, entendida como a divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais; e de utilidade pública (reconhecida como de grave e urgente necessidade pública), sendo que devem ser aprovadas previamente pela Justiça Eleitoral. O documento do Conif agrupa recortes de questões específicas que são de interesse institucional coletivo e que exigem prudência, especialmente no que diz respeito à rotina dos setores de comunicação.

O objetivo é contribuir para a padronização das atividades de comunicação na Rede Federal, de maneira a evitar ações judiciais e quaisquer outras sanções em decorrência de publicidade institucional indevida, considerando sua taxativa proibição no período eleitoral. Entre os pontos destacados no ofício está a comunicação digital, que deve excluir a marca do Governo Federal e de programas governamentais; suspender canais de interatividade com o público quando possível, e reforçar sua moderação, quando não houver essa possibilidade; entre outras recomendações.

A publicação de notícias nos canais de comunicação também ficará suspensa, exceto em caso de divulgação de serviço. Somente será permitida a publicação de notícias relacionadas a processos seletivos, produção científica, conteúdos didáticos e outras informações de interesse do cidadão – de orientação ou de prestação de serviço. Eventos técnicos e científicos podem ser realizados, mas não podem ser divulgados por meio dos canais institucionais, apenas por meio de veículos de comunicação externos (imprensa).

Além disso ficam proibidas as campanhas de endomarketing (marketing voltado para o público interno da instituição) e estabelecido que os e-mails institucionais devem ser utilizados estritamente para fins institucionais. Dúvidas e situações pontuais podem ser tratadas com a Procuradoria Jurídica do Ifes (procuradoria@ifes.edu.br) ou com a Secom/PR (secom.eleicoes@presidencia.gov.br). 

Acesse a documentação completa sobre o assunto:

Lei n° 9.504/1997 
Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018 (AGU)
Cartilha Conduta Legal - Ifes
Instrução Normativa nº 1/2018 (Secom/PR) 
Ofício n° 106.2018/Conif 
Apresentação sobre o ofício 

Perguntas frequentes sobre a comunicação institucional no período eleitoral

1) Algum canal de comunicação do Campus será suspenso?
RESPOSTA:
Não. Os informes do Campus continuarão sendo enviados aos servidores e alunos, exclusivamente, com conteúdo de divulgação de balanços, atas, editais, decisões, avisos e demais informações que tenham o objetivo de atender a prescrições legais. Para a Secretaria de Comunicação da Presidência da República, as campanhas de ingresso e divulgação de processos seletivos, inclusive concursos, pertencem a esta modalidade. O contato da Coordenadoria de Comunicação Social e Eventos do Campus com a imprensa local será mantido, priorizando dados técnicos e informações de interesse do cidadão, com ênfase à prestação de serviço.

2) O Campus Colatina pode lançar editais externos para seleção de alunos seja para cursos de extensão ou para cursos de pós-graduação?
RESPOSTA:
Sim, pode. Porém a linguagem adotada deve ser objetiva e não pode ser alusiva a publicidade institucional.

3) Os pagamentos de auxílios estudantis continuarão sendo divulgados nos canais de comunicação do campus?
RESPOSTA: Sim, pois é caracterizado como publicidade legal (divulgação de avisos).

4) O Campus Colatina pode lançar chamadas públicas para parcerias com empresas e instituições em geral para ações de pesquisa científica e extensão?
RESPOSTA:
Não, não pode. 

5) Quais os procedimentos de divulgação e realização de eventos acadêmicos, como a Semana de Arte e Cultura?
RESPOSTA:
O evento pode acontecer, mas não pode ser divulgado nem ter cobertura. Poderá ser registrado, mas a divulgação da cobertura nos canais institucionais só acontecerá após as eleições. Como isso pode prejudicar a adesão da comunidade (tanto interna como externa), sugere-se que aconteça apenas internamente ou que não aconteça. Por questões deste tipo a Jornada Interna e o Integra Ifes, eventos promovidos pela Reitoria, foram adiados para depois do período eleitoral.

6) O Ifes pode noticiar e postar nas redes sociais conquistas de servidores e alunos (por exemplo, destaque em olimpíadas acadêmicas como OBMEP, Jurídica, de Física, etc.)?
RESPOSTA: Não, pois caracteriza publicidade institucional. O que é permitido é registrar na Coordenadoria de Comunicação Social e só divulgar após o período eleitoral.

7) Pode-se divulgar nos canais oficiais fotos dos alunos em visitas técnicas?
RESPOSTA: Não, pois quando realizado pelo instituto, pode ser caracterizado como publicidade institucional.

8) As divulgações de eventos técnico-científicos poderão ser feitas por pessoas físicas (servidores ou não) e sem a marca do Ifes, como alternativa às restrições do período eleitoral?
RESPOSTA: Não. A responsabilidade do crime eleitoral passa a ser da pessoa física.

9) Fora do horário de trabalho, os servidores podem participar de campanhas eleitorais ou manifestar preferências políticas nas redes sociais?
RESPOSTA: Sim, pode. Porém, os agentes públicos do Ifes (professores efetivos, temporários e substitutos; técnicos administrativos; anistiados; funcionários terceirizados e estagiários) que desejem participar de campanhas eleitorais fora de seu horário de trabalho não devem vincular a marca da instituição aos seus discursos ou a sua imagem. Outras vedações estão descritas no item 9. CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHAS ELEITORAIS, do manual da AGU Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições – 2018.

10) Pode-se divulgar oportunidades de estágio ou emprego (ofertadas pelo campus ou por empresas)?
RESPOSTA: Sim, porém a linguagem adotada não pode ser alusiva a publicidade institucional.

11) O Ifes pode ter stand em feiras temáticas com entrega de panfletos e folders do Campus e dos cursos?
RESPOSTA: O Ifes não poderá ter um stand, nem realizar a entrega de panfletos e/ou folders com divulgação/promoção institucional. Apenas a divulgação de processo letivo é permitida.

12) Como proceder em caso de dúvidas?
RESPOSTA: Pode enviar para o e-mail cse.colatina@ifes.edu.br, para que a Coordenadoria de Comunicação Social e Eventos do Campus Colatina analise e responda ou encaminhe para a Procuradoria do Ifes. Outra alternativa é tratar diretamente com a Procuradoria pelo e-mail procuradoria@ifes.edu.br ou com a Secom/PR (secom.eleicoes@presidencia.gov.br).

 

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