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Perguntas frequentes

– CPF do candidato (não se pode utilizar o CPF do responsável).
– Documento de Identificação Oficial. Serão considerados documentos de identificação aqueles expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria-Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Motorista, Passaporte atualizado, bem como as carteiras expedidas por ordens ou conselhos que, por lei federal, são consideradas documentos de identidade, contendo foto e impressão digital.
– O candidato menor de idade que não possuir documento oficial de identidade listado deverá indicar o número da Certidão de Nascimento. Depois de todo o procedimento para a inscrição, o candidato deve imprimir o cartão de identificação e levar ao campus do curso de interesse até a data de encerramento das inscrições, com uma foto 3x4 cm de frente e recente, Certidão de Nascimento e a GRU, para que seja carimbada e validada a inscrição. O cartão de identificação devidamente carimbado deverá ser apresentado no dia da prova juntamente com a Certidão de Nascimento.

A documentação necessária para isenção da taxa de inscrição constará do Edital completo, quando for publicado.

O Processo Seletivo é composto de uma prova com 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, atribuindo-se 10 (dez) pontos para cada questão, com 5 (cinco) opções de resposta, contendo apenas 1 (uma) alternativa correta. A duração da prova é de 4 horas.

São cursos oferecidos somente a quem já tenha concluído o Ensino Fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, contando com matrícula única para cada aluno. Como se trata de curso único, realizado de forma integrada e interdependente, não será possível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do Ensino Técnico de Nível Médio ou o contrário, de acordo com o Decreto 5154/04, com o Parecer CNE/CEB 39/2004 e com a Resolução CNE/CEB 01, de 03/02/2005.

São cursos ofertados a quem está cursando o Ensino Médio, em que a complementaridade entre a educação profissional técnica de nível médio e o Ensino Médio pressupõe a existência de matrículas distintas para cada curso. Nesse regime, o aluno faz somente o Ensino Técnico no Ifes, devendo, obrigatoriamente, estar matriculado no Ensino Médio em outra escola, sem dependência. Esta concomitância pode ocorrer em uma determinada série, dependendo do curso ofertado. Esses cursos são ofertados, também, a quem já tenha concluído o Ensino Médio.

São cursos oferecidos para conduzir o aluno à habilitação profissional técnica, com carga horária variável em cada módulo. Para ingresso nestes cursos, é necessário que o candidato tenha concluído o Ensino Médio.

Língua portuguesa, matemática, ciências da natureza (física, química e biologia) e ciências humanas (história e geografia).

Língua portuguesa, matemática, física, química, biologia, geografia e história.

O Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica para Jovens e Adultos – Proeja abrange cursos que, como o próprio nome diz, proporcionam formação profissional e básica para jovens e adultos que não fizeram o Ensino Médio e possuem 18 (dezoito) anos de idade completos até a data da matrícula. Como se trata de curso único, realizado de forma integrada e interdependente, não será possível concluir o Ensino Médio de forma independente da conclusão do Ensino Técnico de Nível Médio ou o contrário.

O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo. No caso de o candidato realizar mais de uma inscrição, será considerada válida apenas a última inscrição paga ou isenta.

Fica estabelecido, por meio da Resolução nº 59/2011 do Conselho Superior, que uma mesma pessoa, na condição de estudante, não pode ocupar matrícula simultânea no mesmo campus ou campi diferentes do Ifes, nos seguintes casos, independentemente da modalidade de ensino, conforme Art 1º:
"Art 1º Fica estabelecido que uma mesma pessoa, na condição de estudante, não pode ocupar matrícula simultânea no mesmo campus ou campi diferentes do Ifes, nos seguintes casos, independentemente da modalidade de ensino:
I – em mais de um curso de pós-graduação stricto sensu;
II – em mais de um curso de pós-graduação lato sensu;
III – em mais de um curso graduação;
IV – em mais de um curso técnico de nível médio.
Parágrafo Único. Não será permitida a matrícula simultânea em mais de dois cursos."

A seleção dos candidatos aos cursos de graduação do Ifes é realizada unicamente via Sistema de Seleção Unificada – Sisu, ou seja, para concorrer a um curso de graduação, o candidato deverá ter realizado o Exame Nacional de Ensino Médio – Enem no ano anterior ao ingresso e se inscrever no Portal do Sisu, em data estabelecida em edital.

É necessário que o candidato seja portador de certificado de conclusão do ensino médio ou equivalente e que tenha realizado o Enem no ano anterior.

Sim. 50% das vagas em cada curso são preenchidas por estudantes oriundos da rede pública e 50% por estudantes oriundos de todas as redes de ensino (públicas e privadas). Para concorrer às vagas destinadas exclusivamente aos estudantes oriundos da rede pública, o candidato deverá enquadrar-se na ação afirmativa de ter estudado durante pelo menos 5 anos em escola pública, sendo, no mínimo, 3 anos do ensino médio e, no mínimo, 2 anos do ensino fundamental.

Cursos Superiores de Tecnologia, Bacharelados e Licenciaturas.

Para ser um professor efetivo do Ifes, é necessário participar de concurso público composto de prova escrita, prova de títulos e prova de desempenho didático. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.
Para ingressar como Técnico-Administrativo em Educação, também é necessário prestar concurso público. A seleção se dá por meio de prova escrita e, quando couber, prova prática. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Para ser um professor substituto é necessário participar de processo seletivo simplificado. A seleção se dá por meio de prova de títulos e prova de desempenho didático. Os editais são divulgados no site do Ifes, jornais de grande circulação e no Diário Oficial da União.

Para ingressar como estagiário, é necessário efetuar cadastro com o agente de integração. Em 2012, o agente de integração contratado pelo Ifes para prestar este serviço é a Super Estágios. O cadastro pode ser feito no site www.superestagios.com.br.

Aguarde a convocação para nomeação, publicada no Diário Oficial da União (www.in.gov.br, seção 2), e providencie a documentação necessária para a posse.

Providencie a documentação necessária para a confecção do contrato e aguarde a convocação para contratação. A relação de documentos constará de documentação pessoal e titulação mínima exigida para o cargo.

Providencie a documentação necessária para a confecção do Termo de Compromisso de estágio e aguarde a convocação para contratação. A relação de documentos constará de documentação pessoal, comprovação de escolaridade, matrícula regular e exame admissional.

Auxílio-alimentação (Artigo 22 da Lei nº 8.460/1992, alterada pela Lei nº 9.527/1997); auxílio pré-escolar (Inciso IV do Art. 208 e Inciso XXV do Art. 7º da Constituição Federal, com as alterações procedidas pela Emenda Constitucional nº 53/2006); auxílio-transporte (Medida Provisória nº 2.165-36/2001); e ressarcimento de assistência à saúde (Portaria Normativa SRH/MPOG nº 5/2010).

Os servidores do Ifes hoje poderão integrar duas carreiras, a dos docentes e a dos técnico-administrativos em educação – TAE.
Docentes e técnico-administrativos poderão ter seus títulos reconhecidos e receber efeitos financeiros na forma de retribuição por titulação (RT), no caso dos docentes; e incentivo à qualificação, no caso dos TAE.
Os valores pagos irão variar de acordo com a área de conhecimento, cargo e lotação do servidor (ambiente organizacional), conforme as especificações de cada carreira. No caso dos TAE, a titulação deverá ser superior ao requisito mínimo do cargo.
Os TAE ainda podem receber progressão por capacitação e progressão por mérito. Em ambos os casos, deverão cumprir período de 18 meses de efetivo exercício, entre uma concessão e outra, incluindo a primeira.
A progressão por capacitação deverá ser requerida pelo servidor mediante participação em cursos que atendam às exigências mínimas de carga horária, área de conhecimento e coerência com as atribuições do cargo e setor de lotação (ambiente organizacional).
Já a progressão por mérito será concedida depois da aferição dos resultados das avaliações realizadas em duas etapas de 9 meses cada, nas quais o servidor se autoavalia, é avaliado por seus pares e seu setor é avaliado pelos usuários, sendo esses processos coordenados pela respectiva chefia imediata.
A progressão por desempenho acadêmico do docente será concedida depois do processo de avaliação coordenado pela chefia imediata, com a participação de outros docentes do setor de lotação do servidor avaliado, cabendo ao avaliado apresentar comprovação de participação em ações de ensino, pesquisa e extensão, inclusive regularidade ante aos processos de controle das atividades de ensino, além de eventuais participações em atividades administrativas, conforme o caso.

A política de desenvolvimento institucional do Ifes proporciona o aperfeiçoamento continuado dos servidores por meio de treinamentos internos, contratação de treinamentos in company, participação em congressos, seminários e cursos externos, conforme a área de atuação e relevância para a Administração.
Cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu poderão ser viabilizados por meio de ação integrada entre a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional – PRODI e a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PRPPG, mediante identificação de demanda e avaliação das necessidades de qualificação por meio da educação formal.
As ações de aperfeiçoamento e de educação formal deverão estar previstas em plano anual de capacitação, conforme previsto no Decreto nº 5.707/2006, e sujeitas ao atendimento de requisitos legais, além da disponibilidade financeiro-orçamentária.

Informações pessoais – tais como telefone, endereço, remuneração – são sigilosas (Alínea a, Inciso v, Artigo 11 da Lei nº 8.112/90). As informações como lotação; exercício de função gratificada ou cargo de direção; posicionamento na carreira; dentre outras, estão disponíveis no Portal da Transparência.

– Ter exercido magistério superior por, no mínimo, três anos.
– Ser docente do curso de licenciatura (sua indicação deverá constar de ata de coordenação ou de colegiado, com ciência do gestor de ensino e direção geral do campus de origem).
– Pertencer ao quadro efetivo da Instituição.
– Ter, no mínimo, 12 horas semanais disponíveis para as atividades do Pibid.
– Ter formação na área do subprojeto.
– Lecionar no curso de licenciatura da área do subprojeto.

– Ser brasileiro, naturalizado ou, em caso de estrangeiro, ter visto permanente no país.
– Estar em dia com as obrigações eleitorais.
– Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da área do subprojeto ao qual fará parte.
– Não receber bolsa de agências de fomento estaduais, municipais ou federais; exceto auxílios institucionais (alimentação, transporte e moradia).
– Ter 10 horas semanais disponíveis para as atividades do Pibid, sem, contudo, prejudicar sua vida acadêmica. Essa disponibilidade deverá ser declarada no ato da inscrição.
– Dispor-se a deslocamento com recursos financeiros próprios para as escolas participantes do projeto.
– Não ter parentesco com os coordenadores do subprojeto ou projeto institucional (até terceiro grau).
– Ser, preferencialmente, oriundo de escola pública.
– Não estar, preferencialmente, nos dois últimos semestres letivos ou último ano de integralização do curso.
– Estar apto a iniciar as atividades relativas ao projeto imediatamente depois de ser aprovado pela Capes.

Não, o acúmulo de bolsas não é permitido.

Não. Contas com operação 023 ou poupança não são permitidas, apenas contas-correntes.

Foi aprovada em 06 de maio de 2020, por meio da Resolução do Conselho Superior n.1. Acesse a resolução.

O início das APNP está previsto para o dia 25 de maio de 2020.

Sim. O início das APNP será divulgado em todas as mídias sociais do Ifes - Campus Colatina. Os estudantes receberão o Plano Quinzenal das APNP, por meio digital ou físico, bem como os materiais necessários para a realização das atividades pedagógicas não presenciais propostas, em até 48 horas antes do início de sua execução.

Sim. Verifique se seus dados cadastrais estão atualizados no Sistema Acadêmico e, principalmente, se o e-mail cadastrado está correto. Você pode pedir atualização pelo próprio Sistema Acadêmico, por meio do ícone "Pedido de Alteração de Dados Cadastrais". Além, disso poderá se preparar para os estudos, reorganizando sua nova rotina e separando os materiais que serão necessários, como livros didáticos e suas anotações.

Você deve acessar o Q-Acadêmico por meio da página do Ifes, em “Acesso a Sistemas” ou clique no link: https://academico.ifes.edu.br/. Depois, siga as orientações:

1) Clique em “Aluno” e insira o login e a senha.

2) Prossiga clicando no ícone “Pedido de Alteração de Dados Cadastrais”.

3) Faça as alterações e clique no botão "Enviar".

4) Os dados não serão alterados imediatamente. É necessário que um dos gerentes autorize as alterações, por isso, aguarde a alteração.

Se você tem acesso à internet, acesse o Moodle para iniciar os estudos.

Se você não tem acesso à internet, precisará de outro recurso.

Entre em contato com o coordenador ou a pedagoga do seu curso. Veja os e-mails no link: https://colatina.ifes.edu.br/noticiasdocampus/17074-atentimento-ao-publico

Pelo endereço https://ava.cefor.ifes.edu.br

Identificação de usuário: número de matrícula
Senha: Mud@r123

Utilize o recurso de recuperação de senha. Clique no botão “Perdeu a senha?”. Em seguida, informe o seu número de matrícula no campo “identificação do usuário”. Clique na opção "buscar". Em seguida, você receberá um e-mail com instruções para definir uma nova senha.

Imagem01 FAQ

Você deve acessar o Q-Acadêmico pelo link: https://academico.ifes.edu.br e, em seguida, clicar em “Aluno”. Entre com o login e a senha e clique no ícone "Pedido de Alteração de Dados Cadastrais". No campo e-mail faça a correção e, em seguida, clique no botão "Enviar". Os dados não serão alterados imediatamente. É necessário que um dos gerentes autorize as alterações, por isso, aguarde o processo.

Sim. O aplicativo oficial da plataforma Moodle para Android e iOS é o “Moodle Mobile”. Este aplicativo está conectado ao Moodle e disponível no endereço: https://download.moodle.org/mobile/.

No momento do download, será solicitado o endereço de acesso que é: https://ava.cefor.ifes.edu.br.

Para saber mais sobre o Moodle Mobile, acesse: https://colatina.ifes.edu.br/101/2-uncategorised/17100-conheca-o-moodle-mobile

A avaliação de rendimento em cada componente curricular, durante a adoção de atividades pedagógicas não presenciais, será realizada a partir de instrumentos avaliativos diversificados que estarão descritos do Plano Quinzenal disponibilizado pelo seu professor.

Não. O processo de avaliação da aprendizagem deverá considerar: a atual situação de isolamento social ocasionada pela pandemia do Covid-19, o conteúdo disponibilizado no período e o previsto na Resolução nº 01/2020.

As avaliações, para este período de isolamento social, devem ser planejadas pelo docente junto com a Coordenadoria de Curso e a Gestão Pedagógica, sendo proporcionais aos conteúdos trabalhados, ou seja, um componente curricular que oferte 20% de carga horária de ensino em atividades pedagógicas não presenciais poderá atribuir até 20% da pontuação que ainda não foi distribuída.

O registro de participação dos discentes será inferido a partir da realização das atividades entregues - por meio digital durante o período de suspensão das aulas presenciais ou ao final com apresentação digital ou física.

Sim. Fique atento aos prazos estabelecidos no Plano Quinzenal das APNP que será disponibilizado pelo seu professor.

Para os alunos com necessidades específicas, o docente, junto com a equipe do Napne, a Gestão Pedagógica e o coordenador de curso, deverá adequar o Plano de Ensino Individualizado (PEI), evidenciando as adaptações curriculares necessárias para a produção do material didático, além da adequar o cronograma de datas para realização e entrega das atividades pedagógicas não presenciais.

Será assegurado aos alunos momentos de recuperação paralela durante o período de vigência das APNP ou no retorno das atividades presenciais. A forma será definida no decorrer do período letivo.

Sim. Você deve atualizar seus dados por meio do Sistema Acadêmico.

Saiba como atualizar os dados no Sistema Acadêmico no tópico: Como solicitar atualização dos meus dados cadastrais no Sistema Acadêmico?

Sim. Por meio do aplicativo Moodle Mobile, os alunos podem acessar as atividades de qualquer lugar, estando ou não online. Tudo o que o aluno fizer offline no aplicativo será sincronizado, automaticamente, quando conectado.

Para que isso seja possível, é necessário que o aluno, inicialmente, faça o download dos materiais para posterior acesso offline.

Para tal, com acesso a internet, basta clicar em “Painel”, acessar o curso, clicar no ícone “...” (3 pontinhos), no canto superior direito, e escolher a opção “download do curso”.

Para saber mais sobre o Moodle Mobile, acesse: 10. Posso acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) Moodle do Ifes pelo celular?

O Cefor disponibilizou uma playlist "Tutorial Moodle - Visão Aluno" que pode auxiliá-lo.

Link: https://www.youtube.com/playlist?list=PLKz4fshrNwnW94UBKxNfIIqI4mnx34Kxo

Não. Cada campus definirá os procedimentos para a disponibilização e o recebimento dos materiais e das atividades avaliativas aos/dos discentes que não possuem acesso às TDIC, bem como o envio dessas aos docentes, respeitando as medidas de distanciamento social e as orientações dadas pelos órgãos de saúde para este período.

O professor deverá lançar as notas do discente no Sistema Acadêmico até 10 dias úteis após entrega das atividades.

Sim. O professor irá disponibilizar dias e horários de atendimento por meio de TDIC para esclarecimento de dúvidas e pendências.

De acordo com a Resolução do CS do Ifes nº 01/2020, as atribuições dos discentes são:

I - Realizar as tarefas/atividades disponibilizadas pelos docentes conforme estabelecido no plano quinzenal das APNP.

II- Manter contato constante com o docente a fim de esclarecer possíveis dúvidas; e

III- Informar ao campus o endereço que está utilizando neste momento de isolamento social, bem como o nome das pessoas autorizadas para receber e entregar atividades na instituição de ensino, quando não tiver acesso à internet.

Sim. A banca examinadora para os Trabalhos de Conclusão de Curso (TCC) deverá acontecer na forma de webconferência, com a participação de examinadores a distância. A Banca Examinadora à distância deverá obedecer às regras estabelecidas no Projeto Pedagógico de curso.

Para outras informações procure o seu professor orientador.

As atividades de orientação e apresentação de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) dos cursos de graduação serão mantidas de maneira não presencial, mediadas por recursos e tecnologias digitais de informação e comunicação.

Para outras informações, procure o seu professor orientador.

A carga horária de estudos semanal será de acordo com os Planos Quinzenais apresentados pelos professores. A carga horária das APNP não poderá exceder 100% da carga horária total semanal planejada para o módulo ou período letivo, conforme estabelecido no Projeto Pedagógico do Curso (PPC). Exceto para discentes cuja condição de matrícula permite concluir a integralidade do curso no semestre 2020/1 para os cursos de regime semestral e 2020/2 para os de regime anual acesse o tópico Estou cursando o último ano/período do meu curso serei prejudicado?.

Não. Você poderá se organizar para realizar as APNP no horário que for melhor para você. O professor poderá marcar atividades síncronas, que são aquelas em que é necessária a participação do aluno e do professor no mesmo instante e no mesmo ambiente virtual, conforme combinado com vocês. Fique atento ao plano quinzenal do professor e organize-se para realizar as atividades.

Sim. O discente em regime de atividades não presenciais continuará sob o prescrito no Código de Ética e Disciplina Discente do Ifes e demais normativas institucionais.

Sim. A Regulamentação das APNP (Resolução IFES nº 1/2020) prevê a possiblidade de alteração do Calendário Acadêmico em seu Art. 24, para ajustes no período de solicitação de trancamento, e também previsão de uma quarta etapa de matrícula para os cursos superiores, que possibilitará o trancamento inclusive para os alunos ingressantes.

Para discentes cuja condição de matrícula permite concluir a integralidade do curso no semestre 2020/1 para os cursos de regime semestral e 2020/2 para os de regime anual, fica flexibilizado o limite de carga horária estabelecido no art.5º da Resolução IFES nº 1/2020, a fim de possibilitar a prioridade à oferta de atividades não presenciais e de outros recursos disponíveis que permitam cumprir as horas requisitadas para conclusão do curso.

Sim! O Ministério da Educação autorizou, desde abril de 2020, que as Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNP) contem na carga horária das disciplinas e na avaliação dos estudantes durante a situação de excepcionalidade da pandemia.

A Resolução n. 01/2020, do Conselho Superior do Ifes, em seu Art. 2° , baseada nos documentos  do MEC, em vigor,  referentes à excepcionalidade devido à Covid-19, as atividades realizadas via Atividades Pedagógicas Não Presenciais (APNPs) são consideradas no cômputo da carga horária e, também, na avaliação das disciplinas.

Cursos de pós-graduação que o Campus Colatina oferece

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