Perguntas frequentes
31. Estou cursando o último ano/período do meu curso serei prejudicado?
Para discentes cuja condição de matrícula permite concluir a integralidade do curso no semestre 2020/1 para os cursos de regime semestral e 2020/2 para os de regime anual, fica flexibilizado o limite de carga horária estabelecido no art.5º da Resolução IFES nº 1/2020, a fim de possibilitar a prioridade à oferta de atividades não presenciais e de outros recursos disponíveis que permitam cumprir as horas requisitadas para conclusão do curso.
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