Regulamentação relativa a frequência em disciplinas cursadas em dependência sofre alteração
A partir do dia 14 de junho de 2016, as disciplinas cursadas em regime de dependência dos cursos técnicos não serão mais obrigatórias no cálculo da frequência global do aluno.
Assim sendo, o critérios de aprovação relativo à frequência igual ou superior a 75% passam a valer apenas para as disciplinas cursadas regularmente.
A diretriz está definida na PORTARIA PROEN Nº 01-2016 FREQUÊNCIA GLOBAL.
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