Eleição do aluno representante para Conselho de Ética e Disciplina Docente será 31/08
No dia 31 de agosto, a comissão responsável pela eleição do representante do corpo discente para o Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente conduzirá uma Assembleia de Alunos para este fim. A reunião será às 9h40min, no Auditório João Calmon. Todos os alunos do Campus Colatina podem participar e contribuir para a eleição através de seu voto.
O Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) Campus Colatina é o órgão de instância máxima e de assessoramento ao Diretor Geral para analisar e solucionar conflitos de natureza ética e disciplinar do corpo discente. O referido Conselho é composto por seis membros, sendo cinco conselheiros (um representante do Núcleo de Gestão Pedagógica, um docente do Núcleo Comum, um docente do Núcleo Técnico, um representante dos pais dos alunos e um representante do corpo discente) e um secretário executivo. Com exceção do secretário executivo, cada um dos conselheiros tem seu respectivo suplente.
O Conselho se reúne ordinariamente às segundas-feiras, às 15h, com reuniões com duração de cerca de 1h30min. É imprescindível a participação de todos os membros em todas as reuniões.
Considerando a necessidade de eleição do representante do corpo discente para compor o Conselho de Ética, foi constituída comissão, formada pela Diretora de Ensino, Divina Leila Soares Silva, a Coordenadora Geral de Ensino, Monica Costa Arrevabeni, e o presidente do referido Conselho, professor Denimar Possa. Segundo o Regimento do Conselho de Ética e Disciplina do Corpo Discente:
Art. 9º, § 1º: Cada segmento elegerá dois representantes, o titular e o suplente. Será considerado titular o candidato que for eleito com o maior número de votos e suplente, o segundo mais votado, entre seus pares.
Art. 10.:O (a) representante do corpo discente deverá ter 16 (dezesseis) anos ou mais para poder se candidatar ao cargo. Se for menor de idade e quiser se candidatar ao cargo, para poder participar do processo eletivo, deverá apresentar à Comissão organizadora da eleição autorização, devidamente assinada pelo pai e/ou responsável.
Art. 15º § 2.º: Não poderá ser nomeado conselheiro o representante do corpo discente que tenha antecedentes disciplinares que desabonem sua nomeação para investidura na função, bem como o que estiver cursando o penúltimo ou o último período letivo do curso semestral ou o último do curso anual, ou ainda, o que tenha sido penalizado em processo disciplinar.
Durante a assembleia, será explicado o papel do conselho, do próprio aluno e será realizada uma eleição, de acordo com os alunos que demonstrarem interesse em participar do Conselho. Os alunos menores de idade que desejarem se candidatar deverão trazer a autorização dos responsáveis. Maiores informações podem ser obtidas junto aos servidores que compõem a comissão.
Redes Sociais