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MP da ID Estudantil é publicada; emissão de carteirinhas começa em 90 dias

Publicado: Segunda, 09 de Setembro de 2019, 18h36 | Última atualização em Segunda, 09 de Setembro de 2019, 18h50

idestudantil

A carteira estudantil digital e gratuita começa a ser emitida pelo Ministério da Educação (MEC) dentro de 90 dias. A Medida Provisória (MP) que lança a ID Estudantil — assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na sexta-feira, 6 de setembro — foi publicada na edição desta segunda-feira, 9, do Diário Oficial da União (DOU).

O governo ofertará a carteirinha nas lojas Google Play e Apple Store. A tecnologia evitará impressão de papel e reduzirá a burocracia. Com o documento, os estudantes vão poder pagar meia-entrada em shows, teatros e outros eventos culturais, sem que isso gere um custo extra, como acontece hoje.

A carteira de identificação estudantil digital poderá ser emitida pelo(a)/por:

  • Ministério da Educação;
  • Associação Nacional de Pós-Graduandos;
  • União Nacional dos Estudantes (UNE);
  • União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes);
  • entidades estudantis estaduais, municipais e distritais;
  • diretórios centrais dos estudantes;
  • centros e diretórios acadêmicos;
  • outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do ministro da Educação.

O estudante que solicitar a carteira digital terá que dar o seu consentimento para o compartilhamento dos seus dados cadastrais e pessoais com o MEC, para subsidiar o Sistema Educacional Brasileiro — o novo banco de dados nacional dos alunos, a ser criado e mantido pela pasta.

O MEC poderá usar informações apenas para a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas em sua área de competência. O sigilo dos dados pessoais deve ser garantido sempre que possível.

O estudante com idade igual ou superior a 18 anos e o responsável legal pelo aluno menor de idade responderão pelas informações autodeclaradas e estarão sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais previstas em lei na hipótese de fraude.

Carteiras digitais e físicas – O MEC poderá firmar contrato ou instrumento congênere com a Caixa Econômica Federal para emissão gratuita ao estudante de Carteira de Identificação Estudantil física.

A nova carteira estudantil física será válida até 31 de março do ano seguinte, enquanto a digital será válida enquanto o aluno permanecer matriculado em estabelecimento que forneça os níveis e as modalidades de educação e ensino. Perderá a validade quando o estudante se desvincular do estabelecimento.

Banco de dados – Fica também autorizada a criação do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro. O novo banco de dados nacional dos estudantes terá o objetivo de subsidiar a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas na educação.

O cadastro será preenchido e atualizado com as informações prestadas pelas entidades vinculadas ao MEC e pelas instituições de ensino federais, estaduais e municipais, públicas e privadas, que ofereçam os níveis e as modalidades de educação e ensino previstos, na forma e no prazo a serem estabelecidos em ato do Poder Executivo federal e serão integrados pelo(a)(s)/por:

  • dados pessoais do corpo docente e discente dos estabelecimentos de ensino;
  • matrícula e a frequência do estudante;
  • histórico escolar do estudante;
  • outras informações a serem estabelecidas em ato do MEC, desde que relacionadas com a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas e respeitada a capacidade operacional da instituição responsável por prestar as informações.

A partir de 1º de janeiro de 2021, a Associação Nacional de Pós-Graduandos e outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes só poderão emitir a ID Estudantil para os estudantes que constam no cadastro do Sistema Educacional Brasileiro, mediante consulta prévia e gratuita à plataforma tecnológica do MEC.

(Fonte: www.mec.gov.br)

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