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Conselho Superior aprova alterações na resolução das atividades não presenciais

Publicado: Quinta, 16 de Julho de 2020, 15h37 | Última atualização em Quinta, 16 de Julho de 2020, 20h51

O Conselho Superior do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) deliberou, em reunião extraordinária na última sexta (10), pela alteração de alguns pontos da Resolução CS 01/2020, que regulamenta e normatiza as atividades pedagógicas não presenciais (APNPs) na instituição.

As alterações foram sugeridas a partir da realização de avaliação ocorrida 20 dias após implantação das atividades, conforme previsto na resolução, e têm por objetivo promover adequações ao processo de aplicação de APNPs. Entre as alterações, está a possibilidade de o discente declarar, mediante devida justificativa, que não apresenta condições de saúde, econômicas ou de acesso para acompanhar as APNPs, assim como, requerer o trancamento de matrícula, excepcionalmente, a qualquer tempo.

A resolução, após alterações, também traz a possibilidade de substituição de atividades presenciais relacionadas às atividades práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados por APNPs a partir da análise das coordenadorias ou colegiados dos cursos sob o acompanhamento da Diretoria de Ensino.

Acesse a página do Conselho Superior e confira a Resolução CS 25/2020. Link direto para a resolução.

(Fonte: www.ifes.edu.br)

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Assunto(s): apnp

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