Divulgado edital para coordenadores locais do DocentEPT
Inscrições de 21 a 28/01/2022. Este é o segundo edital de coordenação do programa.
Foi divulgado pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia (Facto) o edital de seleção dos coordenadores locais da Especialização em Docência para a Educação Profissional e Tecnológica (DocentEPT). São 63 vagas disponíveis, e as inscrições terão início no dia 24 de janeiro.
Podem se candidatar profissionais que atuem em uma das instituições que foram selecionadas para serem polos da segunda oferta do Curso DocentEPT. É necessário ter graduação em qualquer área e pós-graduação lato ou stricto sensu também em qualquer área, além de apresentar anuência da chefia imediata, entre outros requisitos detalhados no edital.
A seleção será feita por meio da análise do currículo e entrevista. A carga horária de trabalho dos selecionados será de 20 horas semanais, com bolsa no valor de R$ 1.300.
Veja todas as informações no link PROCESSO SELETIVO DE BOLSISTAS PARA O PROJETO FORMAÇÃO EM EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – COORDENADOR LOCAL – EDITAL 03/2022, disponível no site https://facto.org.br/edital-2022.
Inscrições para coordenador estadual
Tiveram início nesta segunda (17) as inscrições para o edital 02/2022, que visa selecionar coordenadores estaduais do DocentEPT. Os candidatos devem enviar a documentação requerida até o dia 24 de janeiro, por meio de formulário eletrônico. Veja todas as informações no Edital 02/2002, também disponível no site https://facto.org.br/edital-2022
Nota: Todo e qualquer bolsista que venha a ser selecionado deve atuar em carga horária fora do seu horário de trabalho normal no Ifes ou outro órgão, conforme regra do edital, conforme consta no item 1.6 - A participação de servidor público como candidato no presente edital não implicará na redução da carga horária e/ou das atividades normalmente desempenhadas em sua Instituição de origem. Para participar do processo seletivo, o candidato deverá apresentar a declaração de anuência assinada pela chefia imediata, conforme o Anexo II, publicado, também, na versão editável no site da Facto.
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