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Informe: proibido estacionar veículos com propaganda partidária no estacionamento do campus

Publicado: Terça, 30 de Agosto de 2022, 10h23 | Última atualização em Terça, 06 de Setembro de 2022, 17h26

Entenda a fundamentação legal desta decisão.

A Direção-Geral do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) Campus Colatina comunica a comunidade que estacionar veículos com propaganda partidária em estacionamentos de órgãos públicos é crime eleitoral e pode resultar em punição para o condutor e para o candidato.

A Lei 9.504, em seu art. 37, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum, o que inclui os estacionamentos de órgãos públicos. Tais bens públicos não podem ser ocupados por carros adesivados com propaganda eleitoral.

Atenção, estudantes: 

1) Se o veículo que for trazer ou buscar estudantes tiver propaganda eleitoral não poderá entrar, devendo o(a) estudante desembarcar/embarcar fora das dependências da escola.

2) Estudantes que possuem carro próprio, também, não poderão entrar no campus caso o veículo tenha propaganda partidária.

Confira outras restrições durante o período eleitoral no artigo: Ifes divulga orientações sobre a comunicação da instituição no período eleitoral.

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