Informe: proibido estacionar veículos com propaganda partidária no estacionamento do campus
Entenda a fundamentação legal desta decisão.
A Direção-Geral do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) Campus Colatina comunica a comunidade que estacionar veículos com propaganda partidária em estacionamentos de órgãos públicos é crime eleitoral e pode resultar em punição para o condutor e para o candidato.
A Lei 9.504, em seu art. 37, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral em bens públicos e bens de uso comum, o que inclui os estacionamentos de órgãos públicos. Tais bens públicos não podem ser ocupados por carros adesivados com propaganda eleitoral.
Atenção, estudantes:
1) Se o veículo que for trazer ou buscar estudantes tiver propaganda eleitoral não poderá entrar, devendo o(a) estudante desembarcar/embarcar fora das dependências da escola.
2) Estudantes que possuem carro próprio, também, não poderão entrar no campus caso o veículo tenha propaganda partidária.
Confira outras restrições durante o período eleitoral no artigo: Ifes divulga orientações sobre a comunicação da instituição no período eleitoral.
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