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Férias do ano de 2023 já devem ser agendadas e homologadas

Publicado: Sexta, 04 de Novembro de 2022, 15h56 | Última atualização em Sexta, 04 de Novembro de 2022, 16h06

Procedimentos devem ser feitos pelo SIGRH até o dia 7 de novembro de 2022.

Encontra-se aberto o período para que os servidores cadastrem as férias de 2023 no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH). A Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (Prodi) divulgou em ofício o prazo de 7 de novembro de 2022 (servidores que usufruirão férias em janeiro de 2023) para o cadastro e a homologação pelas chefias imediatas, além de outras orientações. Sendo assim, nos casos de férias a serem usufruídas em janeiro de 2023 o servidor terá até as 12h para cadastro, e as chefias terão até as 17h para homologação. Já para os servidores que usufruirão férias a partir de fevereiro de 2023 o prazo de cadastro e homologação é 30/11/2022.

Para programação, o servidor deve acessar o SIGRH > Menu Servidor > Férias > Cadastrar. Posteriormente, as chefias imediatas precisam proceder com a homologação, observando o interesse da Administração. Os docentes terão suas férias agendadas para os períodos de recesso acadêmico.

Para os Docentes do Campus Colatina o cadastro deverá ocorrer em dois períodos:

Primeiro - 02 a 31/01/2023 - 30 dias

Segundo - 10 a 24/07/2023 - 15 dias

 

Para os técnicos administrativos que trabalham diretamente com atendimento ao ensino o período de férias deverá ser compreendido nas mesmas datas dos docentes, que automaticamente será a data de recesso dos discentes, além da negociação com suas chefias imediatas e dos respectivos colegas do setor. Cabe às chefias manter o controle interno da programação e eventuais alterações referentes aos seus servidores subordinados.

Para fazer o agendamento, o servidor deve já ter usufruído ou programado as férias relativas ao exercício 2022.

Os servidores que eventualmente programaram ou programarem as suas férias no aplicativo SouGOV deverão realizar adicionalmente o cadastramento das férias no SIGRH. Isso em razão da necessidade de registro das informações no Módulo Frequência – Ponto Eletrônico, de modo a automatizar os registros correspondentes.

Veja todas as informações no Ofício nº 51/2022 - REI-PRODI, de 04 de novembro de 2022.

 

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