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Pro reitoria de Desenvolvimento Institucional divulga orientações sobre os recessos de final de ano

Publicado: Quinta, 10 de Novembro de 2022, 13h06 | Última atualização em Quinta, 10 de Novembro de 2022, 13h13

Compensação das horas não trabalhadas deverá ser feita até maio de 2023.

O governo federal publicou portaria sobre os recessos para comemoração das festas de final de ano, que compreendem os períodos de 19 a 23 de dezembro de 2022 (recesso de Natal) e de 26 a 30 de dezembro de 2022 (recesso de Ano Novo). Conforme o documento, os agentes públicos deverão se revezar nos dois períodos, para garantir a continuidade do serviço. A adesão é facultativa.

Em relação às horas não trabalhadas, o documento prevê que, para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, e não participam do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação. Já a compensação para os agentes públicos participantes do Programa de Gestão, a compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas. Em ambos os casos a compensação é limitada a 2 (duas) horas diárias da jornada de trabalho.

Para escolha de quaisquer opções de recesso de 2022 pelos servidores públicos, empregados públicos e contratados do campus, o prazo para compensação iniciou-se em 03.10.2022 e termina em 31.05.2023, conforme determina a referida Portaria.

Excepcionalmente, os servidores que estão em Programa de Gestão poderão realizar a compensação de modo presencial, desde que não possuam saldo de horas no momento da opção de cadastro do recesso. Isso porque servidores em programa de gestão não fazem jus a banco de horas, dada possibilidade de ausência ou falta justificada, que é passível de compensação e a critério da chefia imediata.

Acesse a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.676, de 30 de setembro de 2022.

Tutorial
Confira as orientações sobre a compensação no Ponto Eletrônico e no Programa de Gestão.

ATENÇÃO:

1) Não é permitido concomitância entre o período de férias e o recesso.

2) Os servidores contratados que optarem pelo recesso e decidam rescindir seu contrato de trabalho, deverão compensar as horas devidas antes do seu desligamento da Instituição.

3) Dúvidas podem ser esclarecidas junto à CGGP pessoalmente, pelos telefones 3723-1547 ou 3723-1504 ou e-mail cggp.col@ifes.edu.br

 

(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ifes)

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