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Conheça as condutas proibidas de agentes públicos no período eleitoral

Publicado: Sexta, 12 de Julho de 2024, 18h06 | Última atualização em Sexta, 12 de Julho de 2024, 18h07

Material foi elaborado pela AGU.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já disponibilizou a edição 2024 da cartilha "Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições". O documento tem como finalidade orientar os agentes públicos federais durante o ano das eleições municipais de 2024, reunindo as principais regras e proibições para a conduta de agentes públicos nas eleições deste ano.

A cartilha detalha as principais proibições contidas na Lei das Eleições (nº 9.504/97), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e no Código Eleitoral (nº 4.737/1965) e tem como objetivo evitar que os meios disponíveis aos gestores públicos sejam utilizados indevidamente para favorecimento de candidaturas.

O material aborda temas como propaganda eleitoral antecipada, publicidade institucional, uso de bens públicos e recursos humanos, gestão de recursos orçamentários e financeiros e distribuição gratuita de bens e serviços públicos. Neste ano, a edição conta com um capítulo sobre a veiculação e o combate às notícias falsas. O texto menciona os entendimentos mais recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o tema.

Entre os pontos de atenção da cartilha, está a restrição à participação de candidatos em inaugurações de obras públicas. De acordo com o item 5.1.4, a proibição alcança não apenas a participação, mas também o simples comparecimento.

Também é vedada a propaganda eleitoral em sites oficiais ou links de acesso a sítios que promovam o candidato (item 5.1.7 da cartilha). Além disso, fica vedada a propagação indireta de publicidade institucional com fatos positivos referentes às esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição, conforme item 5.1.2 do documento.

As proibições previstas na legislação eleitoral entraram em vigor no último sábado (6), a exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024. O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitores. Estarão em disputa nestas eleições os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador para todos os municípios brasileiros.

Acesse a cartilha. 

Com informações da AGU.

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